Informes 2008

IMPLANTADA A LEI DO ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO EM FRENTE ÀS FARMÁCIAS, DROGARIAS E PRONTO-SOCORROS DE PELOTAS


          A Lei 5401/08, de autoria do vereador Professor Adinho (PPS), justificada pela solicitação de representantes de farmácias, drogarias e pronto-socorros de Pelotas, aprovada na última sessão do Legislativo, no ano passado, e publicada em janeiro pelo Executivo Municipal, já começou a ser implantada.

          A Lei determina que em determinadas áreas seja instituído o estacionamento temporário em frente aos referidos estabelecimentos no município de Pelotas, no limite de quinze minutos. A implantação da Lei conta com a parceria da Secretaria de Segurança, Transportes e Trânsito (SMSTT) e dos proprietários.

          O vereador Adinho alerta que estes estabelecimentos são os maiores interessados e devem procurar a secretaria para a implantação. Ficou acordado em reunião acontecida em março deste ano entre o vereador Professor Adinho, o Secretário Jacques Reydams (SMSTT) e os representantes das farmácias, drogarias, ambulatórios e pronto-socorros, que os proprietários destes estabelecimentos enviariam requerimento solicitando à SMSTT a implantação do estacionamento temporário, sendo que a secretaria faria um estudo determinando os locais onde ficarão demarcadas as áreas destinadas ao estacionamento temporário.

          Existindo duas ou mais farmácias, drogarias ou pronto-socorros numa mesma quadra, a vaga de estacionamento temporário será estabelecida no centro geométrico de ambos em um raio de cinquenta metros, quando possível e a critério da SMSTT.

          As áreas especiais de estacionamento temporário são:

          I - Avenida Bento Gonçalves – da Rua Almirante Barroso até a Rua Marcílio Dias;

          II - Rua Almirante Barroso – da Avenida Bento Gonçalves até a Rua Dom Pedro II;

          III - Rua Dom Pedro II – da Rua Almirante Barroso até a Rua Marcílio Dias;

          IV - Rua Marcílio Dias – da Avenida Bento Gonçalves até a Rua Dom Pedro II.

          Os agentes de trânsito terão a responsabilidade da fiscalização, bem como no que tange ao seu descumprimento pelos usuários do estacionamento. O usuário quando solicitado pelo agente de trânsito, deverá ter obrigatoriamente em mãos o boleto fiscal da mercadoria ou o motivo da sua ida, com o seu nome e horário. Quem não respeitar a sinalização poderá ser multado e guinchado. Serão minimizados, com esta Lei, os problemas como a falta de estacionamento dos usuários. “Os idosos, deficientes e pessoas doentes que necessitam desta proximidade, bem como a população em geral, são os grandes benefiados”, acrescenta o vereador Professor Adinho.

CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO VEREADOR PROF. ADINHO
HENRIQUE FETTER CARVALHO 
DATA: 17/06/08