A
Lei 5401/08, de autoria do vereador Professor Adinho (PPS),
justificada pela solicitação de representantes de farmácias,
drogarias e pronto-socorros de Pelotas, aprovada na última sessão do
Legislativo, no ano passado, e publicada em janeiro pelo Executivo
Municipal, já começou a ser implantada.
A
Lei determina que em determinadas áreas seja instituído o
estacionamento temporário em frente aos referidos estabelecimentos
no município de Pelotas, no limite de quinze minutos. A implantação
da Lei conta com a parceria da Secretaria de Segurança, Transportes
e Trânsito (SMSTT) e dos proprietários.
O
vereador Adinho alerta que estes estabelecimentos são os maiores
interessados e devem procurar a secretaria para a implantação. Ficou
acordado em reunião acontecida em março deste ano entre o vereador
Professor Adinho, o Secretário Jacques Reydams (SMSTT) e os
representantes das farmácias, drogarias, ambulatórios e
pronto-socorros, que os proprietários destes estabelecimentos
enviariam requerimento solicitando à SMSTT a implantação do
estacionamento temporário, sendo que a secretaria faria um estudo
determinando os locais onde ficarão demarcadas as áreas destinadas
ao estacionamento temporário.
Existindo
duas ou mais farmácias, drogarias ou pronto-socorros numa mesma
quadra, a vaga de estacionamento temporário será estabelecida no
centro geométrico de ambos em um raio de cinquenta metros, quando
possível e a critério da SMSTT.
As
áreas especiais de estacionamento temporário são:
I
- Avenida Bento Gonçalves – da Rua Almirante Barroso até a Rua
Marcílio Dias;
II
- Rua Almirante Barroso – da Avenida Bento Gonçalves até a Rua Dom
Pedro II;
III
- Rua Dom Pedro II – da Rua Almirante Barroso até a Rua Marcílio
Dias;
IV
- Rua Marcílio Dias – da Avenida Bento Gonçalves até a Rua Dom Pedro
II.
Os
agentes de trânsito terão a responsabilidade da fiscalização, bem
como no que tange ao seu descumprimento pelos usuários do
estacionamento. O usuário quando solicitado pelo agente de trânsito,
deverá ter obrigatoriamente em mãos o boleto fiscal da mercadoria ou
o motivo da sua ida, com o seu nome e horário. Quem não respeitar a
sinalização poderá ser multado e guinchado. Serão minimizados, com
esta Lei, os problemas como a falta de estacionamento dos usuários.
“Os idosos, deficientes e pessoas doentes que necessitam desta
proximidade, bem como a população em geral, são os grandes
benefiados”, acrescenta o vereador Professor
Adinho.
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO
VEREADOR PROF. ADINHO
HENRIQUE FETTER
CARVALHO
DATA:
17/06/08